INSS muda regras para concessão de auxílio-doença sem perícia presencial

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Nova norma permite reavaliação de pedidos negados e determina perícia após duas negativas consecutivas/ Foto: Pedro França/Agência Senado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que segurados que tenham o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado após análise de documentos médicos solicitem uma nova avaliação em até dez dias. A mudança foi estabelecida pelo Ministério da Previdência Social e publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU), com validade imediata.

A nova regra permite que o trabalhador apresente documentos médicos ou odontológicos adicionais para tentar reverter a decisão antes de entrar com recurso. Caso opte diretamente pela contestação, enquanto ainda estiver dentro do prazo de dez dias, o segurado perde o direito de solicitar a reanálise.

Outra alteração determina que, após duas negativas consecutivas pelo sistema de análise documental, os pedidos seguintes deverão passar por exame médico-pericial. A avaliação poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, desde que o segurado atenda aos critérios para essa modalidade. A exigência será mantida até que haja concessão do benefício após uma perícia.

A análise sem atendimento presencial é feita pelo Atestmed, ferramenta que permite solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio do envio de atestados, laudos e exames. O benefício é destinado a trabalhadores segurados pelo INSS que ficam temporariamente impedidos de exercer suas atividades por problemas de saúde.