
Só em 2024 foram mais de 472 mil afastamentos por transtornos mentais no Brasil, 68% maior do que o período anterior. Isso é o que apontam os dados da Previdência Social.
A pressão por resultados, metas inatingíveis e relações de poder abusivas continuam sendo realidade em muitos ambientes de trabalho no Brasil. O resultado tem sido cada vez mais preocupante: trabalhadores adoecidos mentalmente, afastamentos por transtornos psicológicos e um ciclo de sofrimento que ultrapassa os muros das empresas.
Para o Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Manoel Jorge e Silva Neto, autor da obra Teoria Jurídica do Assédio e Sua Fundamentação Constitucional, o assédio moral e o assédio sexual são graves violações à saúde mental e aos direitos fundamentais do trabalhador.
“Estar sob vigilância perene ou sob humilhação constante causa distúrbios psíquicos sérios. O assédio moral, seja por exigências de produtividade excessiva, seja por tratamento humilhante, compromete inevitavelmente a saúde mental do trabalhador”, explica o jurista.
O assédio sexual, segundo ele, também tem efeitos devastadores, pois atinge diretamente o direito fundamental à intimidade.
“Toda pessoa tem o direito de escolher livremente com quem deseja se relacionar. Quando há tentativas de obter favores sexuais não consentidos no trabalho, o indivíduo vive em estado constante de alerta e sofrimento. Isso abala profundamente sua estabilidade emocional”, afirma.
Do ponto de vista jurídico, a Constituição de 1988 é clara ao proteger a integridade física e mental do trabalhador. O artigo 7º, inciso XXII, garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Já o artigo 5º, inciso X, assegura a intimidade e a vida privada como direitos fundamentais, princípios diretamente violados pelas práticas de assédio.
Para o Subprocurador, as empresas têm papel central na mudança desse cenário: “É fundamental que o respeito seja disseminado dentro da empresa, com campanhas de conscientização e a criação de ouvidorias internas. Gestores e diretores precisam ser treinados para compreender que o assédio fere direitos humanos e abala a saúde mental dos trabalhadores”, destaca.
Quando o assédio resulta em adoecimento comprovado, Manoel Jorge é categórico: trata-se de uma doença ocupacional. “Se houver nexo causal entre o adoecimento e as práticas ilícitas, a alternativa correta é o afastamento do trabalhador, conforme previsto pela legislação”, pontua.
Mais do que um problema jurídico, o assédio é um reflexo social. “A empresa é um microcosmo da sociedade. Se o assédio existe no ambiente corporativo, é porque esses comportamentos ainda estão enraizados fora dele. Precisamos de uma transformação de dentro para fora, de mentalidade, de postura, de respeito”, conclui.
Com ênfase na dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho, princípios estruturantes da Constituição Federal, o Dr. Manoel Jorge reforça que a proteção da saúde mental é também uma questão constitucional e, portanto, um dever compartilhado entre Estado, empresas e cidadãos.